‘Prepara para aposentar’: irmãos denunciados em Formosa tinham expectativa alta com suposto esquema de corrupção

Suposto esquema envolve irmãos médicos, um procurador municipal e um empresário que teria sido o atravessador do negócio.

‘Prepara para aposentar’: irmãos denunciados em Formosa tinham expectativa alta com suposto esquema de corrupção

Prints de Whatsapp obtidos pelo Ministério Público Estadual mostram que os irmãos Bernardo e Rafael Magacho, ambos médicos, tinham alta expectativa com o resultado de um suposto esquema de corrupção envolvendo a venda de testes de Covid superfaturados para prefeitura de Formosa em 2020, no auge da pandemia. Em uma conversa que aconteceu no dia 14 de maio, Bernardo diz: “prepara para aposentar”. A resposta de Rafael é: “Deus te ouça. Tô pronto”.

Esses prints estão em uma denúncia, formulada pelo promotor Douglas Chegury, que acaba de ser aceita pelo juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da 2a Vara Criminal da comarca de Formosa. Além dos dois, foram denunciados o então procurador municipal Leonardo Bonini e o empresário Humberto de Alencastro Ferreira, que teria sido o atravessador do negócio. O crime teria causado prejuízo de R$ 700 mil aos cofres públicos em plena pandemia.

“De forma inescrupulosa os denunciados Rafael Magacho e Bernardo Magacho, ambos médicos, perceberam, na busca desesperada por testes de detecção do Covid por parte da humanidade, a oportunidade de suas vidas de se enriquecerem às custas do desespero alheio”, diz o promotor na denúncia.

Segundo apurou o MP, o intermediador Humberto Alencastro foi quem apresentou o Leonardo Bonini para iniciarem o suposto esquema. “O traquejo do advogado Leonardo Bonini em conduzir a aquisição de kits para o município é estarrecedor. Não é Secretário de Saúde, mas colocou-se à frente das negociatas para receber sua vultosa comissão/propina”, afirma Douglas Chegury.

Segundo apurou o MP, o intermediador Humberto Alencastro foi quem apresentou o Leonardo Bonini para iniciarem o suposto esquema. “O traquejo do advogado Leonardo Bonini em conduzir a aquisição de kits para o município é estarrecedor. Não é Secretário de Saúde, mas colocou-se à frente das negociatas para receber sua vultosa comissão/propina”, afirma Douglas Chegury.

 

O crime

O processo licitatório teve início em maio de 2020, e, nas palavras do promotor, “não passou de um jogo de cartas marcadas, uma vez que a maracutaia já havia estabelecido que a empresa dos Magacho seria a ‘vencedora’.

De acordo com a denúncia, os envolvidos combinaram previamente que a empresa vencedora da licitação seria a Magacho Exportação & Importação Ltda. e providenciaram propostas de orçamento forjadas, de outras empresas, para legitimar o certame. As propostas forjadas propuseram valores muito acima do que foi proposto pelos irmãos Magacho (R$ 140 por unidade de teste). Uma ofertou R$ 211 por teste, outra R$ 198 por unidade e a terceira, R$ 218 por unidade. O MP descobriu depois que nenhuma dessas empresas apresentou proposta de verdade.

Embora a oferta da Magacho estivesse mais vantajosa do que a dos “concorrentes”, mesmo assim ela estava superfaturada se for feita uma comparação com o valor praticado pela própria empresa duas empresas antes. Em um contrato celebrado com a prefeitura de Blumenau, a empresa dos irmãos médicos vendeu os mesmos kits Covid por R$ 79,93 a unidade.

“A diferença expressiva de valores praticados se deu em razão do pagamento de propina aos denunciados Leonardo Bonini e Humberto de Alencastro Costa Ferreira”, diz o promotor na acusação.

O Ministério Público pede que os réus sejam condenados pelos seguintes crimes:

Rafael Magacho Vinícius dos Santos Silva: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) do Código Penal.

Bernardo Magacho dos Santos Silva: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) do Código Penal.

Leonardo Cândido Martins Bonini: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 317 (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) do Código Penal.

Humberto de Alencastro Costa Ferreira: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) do Código Penal.

 

*Com informações Mais Goiás.