Quem pedir demissão poderá ter direito ao FGTS em breve

Com a aprovação do projeto de lei, seria permitido que o trabalhador sacasse os valores do FGTS, mesmo se tivesse pedido demissão.

Quem pedir demissão poderá ter direito ao FGTS em breve

Está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê a alteração da legislação que determina que o trabalhador que pede demissão perde o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, seria permitido que o trabalhador sacasse os valores do fundo, mesmo se tivesse pedido demissão.

Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o saque apenas em alguns casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Ademais, o trabalhador pode ter acesso ao fundo apenas quando a rescisão do contrato se dá por decisão do empregador. De acordo com Oliveira, essa norma trata de forma desigual a relação trabalhista entre empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.

Andamento do projeto

Dessa forma, atualmente, o projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e precisará passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois da escolha do relator para o projeto na CTASP e a aprovação em todas as comissões, o projeto que libera o FGTS para quem pedir demissão segue para análise no Senado e, caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Quais são as situações em que é liberado o saque do FGTS?

Atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Empregados com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

 

Com informações Seu Credito Digital.