Quais as vantagens de registar uma União Estável?

Atualmente, inúmeros casais moram juntos ao invés de formalizar a união. Dessa forma, surgem muitas dúvidas a respeito do tema, entre elas, pode-se citar quais são as vantagens e de registrar esse tipo de união.

Quais as vantagens de registar uma União Estável?

É importante destacar que há diversas diferenças entre os tipos de união. No casamento, por exemplo, o vínculo entre as pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, já na união estável uma relação é mantida entre pessoas que vivem na mesma casa.

União estável 

Primeiramente, a  união estável não altera o estado civil, ou seja, não há reconhecimento do Estado.Dessa forma, não há formalidade, são duas pessoas que passam a viver juntas. Portanto existem elementos que comprovam esse tipo de relação, são eles: 

  • O relacionamento deve ser estável e duradouro; 
  • Um dos elementos principais da união estável é a intenção de construir uma família; 
  • O relacionamento deve ser contínuo, diferentemente de um relacionamento casual; 
  • O casal precisa ter uma relação pública, ou seja, precisam ser vistos juntos com frequência e não podem esconder o relacionamento.

Quais as vantagens de registrar união estável?

Primeiramente, apesar de não ser necessário fazer o procedimento no cartório, especialistas destacam que registrar a união estável é uma boa opção, já que há vantagens como:

  • Há maior facilidade na comprovação da união, para fins de receber a pensão por morte do INSS, em casos de falecimento;
  • É possível escolher o regime de bens, isto é, definir a partilha em caso de separação;
  • Permite a inclusão do (a) companheiro (a)em planos de saúde, a fim de evitar processos burocráticos; 
  • Permite colocar o (a) companheiro (a) como dependente econômico, o que garante o direito à pensão alimentícia em casos de separação. 

Documentos necessários para comprovar união estável 

Confira, a seguir, os documentos necessários para comprovar a união estável ao INSS são:

  • Escritura de um imóvel;
  • Documentos que comprovem que ambos vivem na mesma casa (contas de luz, aluguel, entre outros);
  • contas bancárias conjuntas; 
  • Certidão de nascimento do filho; 
  • Testamentos; 
  • Certidão de casamento religioso; 
  • Apólice de seguros; 
  • Declaração de imposto de renda (em que o companheiro conste como dependente);
  • CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca; 
  • Fotografias do casal ou da família.

 

 

Com informações G1.