Quais as vantagens de registar uma União Estável?
Atualmente, inúmeros casais moram juntos ao invés de formalizar a união. Dessa forma, surgem muitas dúvidas a respeito do tema, entre elas, pode-se citar quais são as vantagens e de registrar esse tipo de união.
![Quais as vantagens de registar uma União Estável?](https://valleonline.com.br/uploads/images/image_750x_6321cc8a905eb.jpg)
É importante destacar que há diversas diferenças entre os tipos de união. No casamento, por exemplo, o vínculo entre as pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, já na união estável uma relação é mantida entre pessoas que vivem na mesma casa.
União estável
Primeiramente, a união estável não altera o estado civil, ou seja, não há reconhecimento do Estado.Dessa forma, não há formalidade, são duas pessoas que passam a viver juntas. Portanto existem elementos que comprovam esse tipo de relação, são eles:
- O relacionamento deve ser estável e duradouro;
- Um dos elementos principais da união estável é a intenção de construir uma família;
- O relacionamento deve ser contínuo, diferentemente de um relacionamento casual;
- O casal precisa ter uma relação pública, ou seja, precisam ser vistos juntos com frequência e não podem esconder o relacionamento.
Quais as vantagens de registrar união estável?
Primeiramente, apesar de não ser necessário fazer o procedimento no cartório, especialistas destacam que registrar a união estável é uma boa opção, já que há vantagens como:
- Há maior facilidade na comprovação da união, para fins de receber a pensão por morte do INSS, em casos de falecimento;
- É possível escolher o regime de bens, isto é, definir a partilha em caso de separação;
- Permite a inclusão do (a) companheiro (a)em planos de saúde, a fim de evitar processos burocráticos;
- Permite colocar o (a) companheiro (a) como dependente econômico, o que garante o direito à pensão alimentícia em casos de separação.
Documentos necessários para comprovar união estável
Confira, a seguir, os documentos necessários para comprovar a união estável ao INSS são:
- Escritura de um imóvel;
- Documentos que comprovem que ambos vivem na mesma casa (contas de luz, aluguel, entre outros);
- contas bancárias conjuntas;
- Certidão de nascimento do filho;
- Testamentos;
- Certidão de casamento religioso;
- Apólice de seguros;
- Declaração de imposto de renda (em que o companheiro conste como dependente);
- CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- Fotografias do casal ou da família.
Com informações G1.
Comentários do Facebook