Justiça em Goiás suspende cobrança de ICMS integral em energia solar

Justiça em Goiás suspende cobrança de ICMS integral em energia solar

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminarmente, nesta quarta-feira (29), a suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede de distribuição por centrais de microgeração e minigeração de energia solar. A incidência é devido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a uma Lei Federal aos estados.

ação foi movida pelos presidentes estaduais do União Brasil e MDB, governador Ronaldo Caiado e vice-governador Daniel Vilela, na última sexta-feira (24). Segundo o gestor de Goiás, “o Estado está sendo prejudicado por uma imposição de âmbito federal que penaliza uma fonte limpa e sustentável de energia. A cobrança desse imposto é inadmissível e, por isso, ingressamos com esta ação para que sua inconstitucionalidade seja reconhecida e a cobrança seja suspensa de forma definitiva”.

No texto da ação consta que a incidência de ICMS sobre o excedente de energia gerada e injetada na rede elétrica não é permitida, pois os geradores de energia fotovoltaica não realizam operações mercantis. Isto, porque a energia injetada funciona como compensação por consumo anterior da rede pública, sem caracterizar circulação de mercadoria.

Sobre a decisão, os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcus da Costa Ferreira, pela suspensão temporária da cobrança. Com isso, a Equatorial Energia não deverá cobrar o ICMS sobre o excedente citado.

Vale ressaltar que a cobrança foi estabelecida por lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.