Médico denuncia gestão de UPA por priorizar rapidez e colocar pacientes em risco em Anápolis

Município antecipou que vai apurar a questão junto à organização social (OS) responsável pela administração

Médico denuncia gestão de UPA por priorizar rapidez e colocar pacientes em risco em Anápolis

O médico Edson Veloso Vieira Neto denunciou, nesta sexta-feira (17), ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) que a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Alair Mafra, em Anápolis, pressiona as equipes por produtividade, supostamente colocando a rapidez no atendimento acima da segurança dos pacientes. Como resultado de críticas e reclamações que já havia feito no local, o profissional foi demitido da UPA por mensagem de WhatsApp, na quinta-feira (16). Ao Mais Goiás, o município já antecipou que vai apurar a questão junto à organização social (OS) responsável pela administração.

Segundo Edson, que é neurodivergente (transtorno do espectro autista), a cobrança por “acelerar o passo” gera um ambiente de medo e eleva o risco de erros médicos. No caso dele, devido à condição, a tensão é ainda maior pela falta de previsibilidade. Sobre a demissão, ele afirma que ela ocorreu após fazer críticas internas sobre essa e outras questões ao diretor clínico da unidade. De fato, afirma o profissional, o desligamento aconteceu horas após questionar os critérios de gestão e a performance de outros profissionais.

“Eu estava vendo o que acontecia e expus. Médicos cansados, pressão que sofremos desde a gestão passada. Não sei se é ordem da prefeitura, mas é preciso contratar mais médicos, não pressionar mais”, disse. Segundo ele, o resultado de um atendimento às pressas é que o paciente retorna de forma precoce, pois não tem a situação resolvida. As cobranças e pressões partiam, sobretudo, do diretor clínico. Além disso, existe uma técnica em enfermagem no local apenas para cobrar os profissionais. “Fica por conta de cobrar pela produção.”

Vale lembrar que, no último mês, o Cremego publicou, por meio do Diário Oficial da União, nova resolução com a previsão de que a definição do tempo necessário para cada atendimento médico cabe exclusivamente ao profissional responsável. A medida “garante respaldo ético para que o médico atue com independência técnica, respeitando as necessidades clínicas de cada paciente”, conforme a entidade.

Esta surgiu após, em março deste ano, a Secretaria de Saúde de Goiânia (SMS) enviar um termo instrutivo que sugeria aos médicos da rede pública atender quatro pacientes por hora, resultando em uma média de 15 minutos para cada consulta. Em agosto, o Cremego realizou um fórum para debater a carga horária nos serviços de saúde e autonomia médica, onde reforçou que este tempo é uma base, mas não precisa ser seguido estritamente. Além disso, elaborou a minuta da resolução, à época.

“Todas as denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) ou das quais toma conhecimento são apuradas e tramitam em total sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico.

Sobre o tempo de consulta, o Cremego publicou, no dia 19 de setembro, a Resolução nº 118/2025, que trata diretamente da autonomia médica e estabelece diretrizes éticas voltadas à valorização da boa prática da medicina.

Em vigor desde sua publicação, a resolução deixa claro que a definição do tempo necessário para cada atendimento médico cabe exclusivamente ao médico responsável. A medida garante respaldo ético para que o médico atue com independência técnica, respeitando as necessidades clínicas de cada paciente.

O presidente do Cremego, Rafael Martinez, afirma que a nova norma representa um marco importante para a categoria. “É com grande satisfação e um senso de dever cumprido que o Conselho entrega essa resolução aos médicos e à sociedade. Ela ampara a boa medicina e reforça a autonomia do profissional ao deixar claro que quem julga o tempo necessário para cada atendimento é o médico”, destaca.

A Resolução Cremego nº 118/2025 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União. Acesse e confira: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremego-n-118-de-21-de-agosto-de-2025-657079323.”