INSS vai ter que pagar indenização de R$ 25 mil a segurado, entenda
Entenda porque o INSS terá que indenizar o segurado em R$ 25 mil.
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A Justiça do Paraná condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a indenizar um segurado em R$ 25 mil. O órgão foi penalizado porque suspendeu o pagamento da aposentadoria do indivíduo sem argumento. Confira a seguir qual foi o motivo dessa ação e o porquê.
O segurado, que é morador da cidade de Tamarana, no Paraná, ganhou a ação e receberá uma boa quantia. O juiz Gustavo Brum estabeleceu que o Instituto deverá pagar a indenização e retomar o pagamento da aposentadoria.
INSS pagará indenização para segurado
O INSS entrou com uma ação contra a decisão, argumentando que qualquer problema relacionado aos atos administrativos deve ser resolvido na esfera patrimonial pra que não ocasione em uma indenização por dano moral.
O órgão solicitou que a sentença fosse reformulada para cancelar o pagamento da indenização por danos morais. Após o pedido, a 4ª Turma Recursal do Paraná negou o recurso unanimemente. O juiz federal responsável pelo caso afirmou que o INSS não poderia ter interrompido o pagamento do benefício sem notificar previamente o segurado.
O que diz o juiz sobre a condenação?
O juiz Gustavo Brum considerou que houve manutenção indevida da suspensão do pagamento. De acordo com o magistrado, “mesmo após solicitação do segurado, foi mantida a suspensão em circunstâncias que, para o segurado, não era possível fazer a prova necessária para o restabelecimento do benefício”.
Além disso, Brum reforçou que a ação do INSS foi desnecessária, principalmente por causa do estado de calamidade pública.
A justiça considerou também os prejuízos que o segurado sofreu durante o prazo no qual ficou sem o pagamento, visto que o beneficiário não foi notificado sobre o cancelamento, e, por isso, não pôde se preparar. Ele considerou que “não houve em nenhum momento a análise da situação concreta do segurado no intuito de proceder para a solução do problema”.
Com informações Seu Credito Digital
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