Confira o novo calendário de pagamento do IPVA 2022, em Goiás

Valor pode ser dividido em até 8 vezes. Confira!

Confira o novo calendário de pagamento do IPVA 2022, em Goiás

A partir de agora, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser parcelado em até dez vezes, em Goiás. Como a lei foi aprovada em março, neste ano, o parcelamento será permitido em até oito vezes.

O novo calendário entra em vigor em maio e se estende até dezembro. Além disso, continua em vigor o desconto de 10% para quem está inscrito no Programa Nota Fiscal Goiana.

Calendário de pagamento do IPVA

De acordo com a Instrução Normativa nº 196/22-SRE publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), os motoristas com veículos com placas finais 1,2,3 e 4 que fizeram o parcelamento em três vezes e já efetuaram o pagamento da primeira parcela, poderão dividir o restante em mais vezes.

Entre os dias 2 e 5 de maio vence o prazo para pagamento da segunda parcela das placas 1,2,3 e 4. Para placas de finais 1 e 2, o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano. Placas 3, 4 e 5 em até seis vezes; placas 6,7 e 8 em até sete parcelas e 9 e 0 serão em oito.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), de uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já pagaram o IPVA pelo calendário antigo, em vigor desde janeiro.

 

Confira o novo calendário de pagamento do IPVA 2022

Imagem: Diário Oficial de Goiás

Desconto de até 10%

Continua em vigor o desconto de 5% a 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG).

Para consultar o percentual alcançado, o consumidor pode acessar o endereço eletrônico da NFG, fazer login e conferir o campo “Bilhetômetro de IPVA”.

Além disso, os veículos populares (1.0) e as motocicletas 125 cilindradas terão desconto de 50% no IPVA, caso o proprietário pague o imposto em dia e não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. A isenção também é concedida para veículos com 15 anos ou mais de uso ou de pessoas com deficiência; ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar.

 

 

 

Via Dia Online.