Detran-GO divulga lista de CNHs suspensas; veja como consultar e o que fazer

Motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso ainda podem recorrer em determinadas etapas do processo; consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo.

Detran-GO divulga lista de CNHs suspensas; veja como consultar e o que fazer
Foto: Reprodução

Uma lista com o nome dos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após o fim da conclusão de processos administrativos, foi divulgada na última semana pelo Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Dentran-GO). A relação também foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Para saber se seu nome está na lista, existem diferentes formas de realizar a consulta. O motorista pode verificar os dados pelo site do Detran-GO, pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Como saber se a CNH foi suspensa?

Uma das formas de consultar a situação da habilitação é pelo próprio site do Detran-GO. O motorista deve acessar a área de serviços e procurar pela opção “Consultar Dados da Carteira Nacional de Habilitação”. Depois, é necessário fazer login com a conta do Portal Gov.br e informar o CPF e os dados solicitados.

A consulta também pode ser feita pelo Portal de Serviços da Senatran. Nesse caso, o condutor deve acessar a área “Condutor” e selecionar a opção “Consulte sua Carteira de Habilitação”. Assim como no site do Detran, o acesso é feito com a conta Gov.br.

Outra alternativa está no celular. Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), basta entrar com a conta Gov.br, acessar a área “Condutor” e, em seguida, “Habilitação”. Caso exista alguma restrição relacionada à suspensão, a informação poderá aparecer no sistema.

Além das consultas digitais, o Detran também envia notificações pelos Correios. A correspondência é encaminhada para o endereço cadastrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e informa a abertura do processo, além do prazo disponível para apresentação de defesa.

Fui notificado. Ainda posso tentar evitar a suspensão?

Sim. O motorista que recebeu uma notificação de processo de suspensão tem direito à defesa e ao contraditório.

O primeiro passo é observar o prazo indicado para apresentar a Defesa Prévia. Caso ela seja negada, ainda existem outras possibilidades de recurso. O condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O problema começa quando o motorista não apresenta defesa dentro do prazo ou quando todos os recursos são indeferidos. Nessa situação, a suspensão é registrada no Renach e começa a contar o período da penalidade.

Durante esse tempo, o condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor. O prazo de suspensão pode variar de dois meses a dois anos, dependendo do motivo que levou à penalidade.

Quais infrações podem suspender a CNH?

A suspensão pode acontecer pelo acúmulo de pontos ou por determinadas infrações que já preveem a penalidade diretamente. No caso dos pontos, o limite considerado em um período de 12 meses varia conforme as infrações cometidas pelo motorista. Atualmente, a suspensão pode ocorrer quando o condutor alcança:

  • 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima;
  • 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Também existem as chamadas infrações autossuspensivas, que podem levar à suspensão mesmo sem que o motorista tenha atingido o limite de pontos.

Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool ou drogas, recusar o teste do bafômetro, participar de rachas, promover manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres, deixar de prestar socorro em acidente, fazer ultrapassagens perigosas e exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via.

Também podem resultar em suspensão condutas como transpor bloqueio viário, usar o veículo para interromper ou restringir a circulação sem autorização e pilotar motocicleta sem capacete.

Minha CNH foi suspensa. O que faço agora?

Se o processo já foi concluído e a suspensão foi confirmada, o motorista precisa entregar a CNH ao Detran-GO. Esse detalhe é importante porque o período de suspensão não começa simplesmente a partir da publicação da penalidade. Enquanto o documento não for entregue, o cumprimento da suspensão pode não ter início, prolongando a regularização da situação.

Depois de cumprir o período determinado, o motorista precisa fazer o procedimento para desbloquear a habilitação. Para isso, deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC), as conhecidas autoescolas, e solicitar o serviço de desbloqueio. Também será necessário realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica. *Com informações Jornal Opção.