Cármen Lúcia vota e forma maioria para condenar Bolsonaro por tentativa de golpe
"Bolsonaro praticou os crimes que foram imputados a ele enquanto líder de organização criminosa", afirmou

Com Fabrício Moretti
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou pela condenação de Bolsonaro (PL) e os demais réus da trama golpista, nesta tarde de quinta-feira (11). “Bolsonaro praticou os crimes que foram imputados a ele enquanto líder de organização criminosa”, afirmou. Ela se alinhou ao voto dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino e formou maioria na Corte. Até o momento, apenas Luiz Fux divergiu.
Anteriormente, a ministra disse que “a Procuradoria afirmou exatamente, e acho que já antecipo que, pra mim, fez prova cabal, de que um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais”.
Carmén Lúcia também condenou os demais réus pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave; e deterioração de patrimônio tombado. Exceção ao deputado e ex-Abin Alexandre Ramagem, que teve parte do processo suspenso por estar em mandato.
Além de Bolsonaro, respondem na ação:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.
Apesar de Fux absolver a maioria dos réus, ele condenou Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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