Câmara Municipal de Ceres realiza a 4ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024
Na última terça-feira, dia 26, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:
Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 004/2024 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e da outras providências.”
Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei Nº 032/2024 de autoria do Poder Legislativo, “Dispõe sobre a implantação da Casa do Autista e atendimento a crianças atípicas no município de Ceres, e dá outras providências”
REQUERIMENTOS
Nº. 168/2024: De autoria da vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira, requer ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde, que dêem celeridade na marcação das consultas de retorno, em especial nos casos graves de pessoas com comorbidades e/ou doenças pré-existentes e crianças que estejam com investigação ou diagnosticadas com algum tipo de transtorno como: TDAH, Ansiedade, entre outros.
Justificativa: Por solicitação de munícipes que estão encontrando dificuldades em marcar consultas de retorno e esse atraso poderá causar complicações nos tratamentos.
Nº. 169/2024: De autoria do vereador Weder Rubens da Silva, requer ao Chefe do Poder Executivo e à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), que seja providenciada a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), sinalização com placas indicando a velocidade máxima permitida e sinalização da via, na Rua 6 (Rua da valeta), Jardim Ribeiro, esquina com a Rua 01, Vila São Patrício (casas Populares).
Justificativa: A solicitação atende a um pedido dos moradores da região, preocupados com a segurança local. Uma vez que a Rua 6 liga o Jardim Ribeiro ao Jardim Sorriso, os motoristas passam por essa via em alta velocidade, não respeitam os limites de velocidade e o local sempre tem um trânsito perigoso. A sinalização adequada é essencial para garantir a segurança dos moradores e frequentadores da região. A instalação do redutor de velocidade, placas e sinalização da via são, portanto, uma medida urgente para preservar a integridade e o bem-estar da comunidade.
Nº. 170/2024: De autoria do vereador Reiller Seabra de Brito, requer ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário de Esporte e Cultura, informações sobre o motivo da não divulgação do edital referente à aplicação da Lei Aldir Blanc, especialmente considerando que: A lei para abertura de crédito especial relacionado à Lei Aldir Blanc foi aprovada por esta Casa de Leis e sancionada em 03 de outubro de 2024;
- Foi informado para alguns Agentes no início do mês de novembro que o edital seria lançado em breve, mas até a presente data, 26 de novembro de 2024, tal publicação não ocorreu, gerando preocupação e incerteza entre os agentes culturais do município;
- Diversos municípios, como Goianésia, Rubiataba, Uruaçu e Porangatu, já estão em fase de execução e implementação dos recursos da Lei Aldir Blanc, demonstrando que é possível agilizar o processo e atender às demandas culturais de maneira mais eficiente. Além disso, não há justificativa para utilizar o prazo de prorrogação, especialmente porque foi informado que todos os preparativos para o lançamento do edital já estavam concluídos. Justificativa: O setor cultural do município é uma importante ferramenta de promoção da identidade local, da economia criativa e da inclusão social. A morosidade no processo de execução da Lei Aldir Blanc compromete a sua efetividade e gera insegurança nos profissionais da área, que esperam por este edital para submeter seus projetos e iniciativas. Diante disso, solicitamos que sejam apresentados os motivos para o atraso na publicação do edital, bem como uma previsão para a sua liberação e orientações sobre como os agentes culturais devem proceder enquanto aguardam.
Nº. 171/2024: De autoria do vereador Reiller Seabra de Brito, requer ao Chefe do Poder Executivo e a Secretária de Saúde informações sobre o contrato celebrado para a contratação de empresa especializada em serviços de acesso à internet e sistemas necessários para o funcionamento do serviço de telessaúde, incluindo:
O objeto detalhado do contrato; Empresa contratada; Valor total contratado; Prazos estipulados para execução dos serviços; Fontes de recursos utilizados para o custeio.
- Informações sobre os sistemas e soluções contratados, especificando:
Descrição dos serviços de acesso à internet e de segurança implementados; Especificações técnicas dos equipamentos, sistemas e periféricos fornecidos; Garantias oferecidas pela contratada quanto à continuidade e qualidade do serviço.
- Relatórios de execução e fiscalização do contrato, contemplando:
Percentual de conclusão dos serviços até a presente data; Comprovação documental de serviços prestados e equipamentos entregues; Valores já pagos e cronograma de pagamentos futuros.
- Informações sobre eventuais aditivos contratuais, incluindo:
Motivos das alterações; Impactos no custo ou nos prazos inicialmente estabelecidos.
Justificativa: O presente requerimento tem como objetivo assegurar a transparência e a fiscalização da execução contratual, garantindo que os serviços prestados sejam compatíveis com as necessidades da população e que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência. O serviço de telessaúde, por sua relevância no atendimento à saúde da comunidade, exige acompanhamento detalhado e contínuo. A disponibilização das informações solicitadas permitirá que este Poder Legislativo exerça seu papel de controle externo, em consonância com os princípios da publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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