Quem passar trote para serviços de emergência em Goiás pode pagar multa de até R$ 3 mil

Serão multados aqueles que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190).

Quem passar trote para serviços de emergência em Goiás pode pagar multa de até R$ 3 mil

Já está em vigor a Lei que prevê o pagamento de multa de até R$ 3 mil para quem passar trote para serviços de emergência em Goiás. A determinação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e serão multados aqueles que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190).

A Lei nº 21.057, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (21/7), diz que as medidas devem ser adotadas em caso de acionamento indevido dos atendimentos de emergência mantidos pelo Estado de Goiás. O projeto é de autoria dos deputados Humberto Teófilo e Diego Sorgatto e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.

O acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que resulte em frustração do atendimento em razão da inexistência dos eventos anunciados, salvo nos casos de erro justificável comprovado.

 

 

Fonte Dia Online.