Quem passar trote para serviços de emergência em Goiás pode pagar multa de até R$ 3 mil
Serão multados aqueles que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190).
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Já está em vigor a Lei que prevê o pagamento de multa de até R$ 3 mil para quem passar trote para serviços de emergência em Goiás. A determinação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e serão multados aqueles que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190).
A Lei nº 21.057, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (21/7), diz que as medidas devem ser adotadas em caso de acionamento indevido dos atendimentos de emergência mantidos pelo Estado de Goiás. O projeto é de autoria dos deputados Humberto Teófilo e Diego Sorgatto e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.
O acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que resulte em frustração do atendimento em razão da inexistência dos eventos anunciados, salvo nos casos de erro justificável comprovado.
Fonte Dia Online.
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