Justiça de Goiás obriga Facebook a reestabelecer conta de jornalista excluída
Decisão tem caráter liminar e obriga a empresa a reestabelecer o perfil no prazo de 30 dias.
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A justiça de Goiás determinou que o Facebook reestabeleça o perfil de um repórter que teve sua conta excluída sem motivo, em Caldas Novas. O usuário usava a rede social para divulgar notícias e teve seu perfil excluído duas vezes. A decisão tem caráter liminar e deve ser cumprida no prazo de 30 dias.
De acordo com a defesa do repórter, o perfil no Facebook era utilizado para a divulgação de notícias na rede social e tinha mais de 40 mil pessoas. No dia 5 de fevereiro, ela foi excluída sem qualquer motivo. O profissional chegou a abrir outra conta, mas ela foi novamente excluída quando atingiu 5 mil seguidores.
No pedido, o repórter alegou que a decisão do Facebook foi arbitrária e que feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além do reestabelecimento da conta, ele pede uma indenização por danos morais, uma vez que a exclusão da conta teria gerado prejuízos profissionais.
O juiz responsável pela decisão, Daniel Maciel Martins Fernandes, afirmou que os documentos apresentados provam que a conta na rede social era usada para o trabalho e que a exclusão foi feita de forma indevida. Além disso, citou ainda a Constituição Federal ao argumentar que o repórter ficou privado do seu trabalho, o que atenta contra a liberdade de imprensa.
Com informações de Rota Jurídica.
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