Funcionário que teve corpo queimado em explosão que deixou dois colegas mortos deve receber indenização de R$ 150 mil

Outros dois ficaram feridos no acidente, em Aparecida de Goiânia. Explosão aconteceu enquanto eles perfuravam frascos de aerossóis durante trabalho em empresa de reciclagem.

Funcionário que teve corpo queimado em explosão que deixou dois colegas mortos deve receber indenização de R$ 150 mil
Explosão em empresa de reciclagem deixou dois mortos e três feridos, em Aparecida de Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O g1 ligou, às 16h50 desta terça-feira (22), para um telefone identificado como sendo da empresa onde aconteceu o acidente, mas as chamadas não foram atendidas. A reportagem não conseguiu localizar a defesa da empresa até a última atualização.

A explosão aconteceu em maio de 2019, em um galpão de uma empresa de reciclagem. Já a decisão, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, foi proferida em março deste ano. Apesar disso, após recursos de ambas as partes, um acórdão foi publicado no último dia 25.

No julgamento do recurso, o TRT manteve a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho, que queimou grande parte do corpo do trabalhador. Além disso, os desembargadores aumentaram o valor das indenizações do empregado por danos morais e estéticos de R$ 90 mil para R$ 150 mil. A pensão determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia foi mantida.

 

Explosão e julgamento

 

De acordo com os autos, no galpão, os funcionários faziam a perfuração (despressurização) de frascos de embalagens de aerossóis, o que liberava uma grande quantidade dos gases butano e propano, que são altamente inflamáveis. Conforme o documento, os gases ficavam acumulados no local e, no dia, a explosão teria sido causada por uma fagulha, “provavelmente” gerada por uma empilhadeira.

Na sentença, uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia entendeu que a empresa era responsável pelo acidente e a condenou a ressarcir o trabalhador por danos materiais, morais e estéticos.

Polícia Civil investiga causa de incêndio em galpão de recicláveis em Aparecida de Goiânia

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Após a decisão, a empresa recorreu, com o objetivo de modificar a sentença em relação à responsabilidade sobre o acidente e a exclusão ou diminuição dos valores de reparação por danos materiais, morais e estéticos. Já o empregado, que também recorreu, pediu o aumento das indenizações.

Após isso, a desembargadora Silene Coelho, que foi a relatora dos recursos, manteve a responsabilidade da empresa, entendendo que houve culpa, assim como negligencia das normas de segurança do trabalho.

Conforme o documento, nos autos haviam provas de que, embora a empresa tivesse uma máquina própria para despressurizar os frascos de aerossol, o trabalho era feito manualmente, de forma improvisada, o que, segundo a magistrada, “expunha os trabalhadores a riscos acentuados de acidentes”.

“As provas dos autos revelam que, além de a ré ter incidido em culpa, a atividade empresarial, da forma como se desenvolvia, expunha os respectivos trabalhadores a riscos acentuados, superiores à média, atraindo a responsabilização objetiva”, entendeu.

Moradores das proximidades da empresa fazem imagens do incêndio de grande proporção, em Aparecida de Goiânia — Foto: Murilo Gomes/Arquivo Pessoal

A desembargadora destacou que a empresa descumpriu, até a data do acidente, as exigências do Corpo de Bombeiros, no sentido de apresentar novo projeto, com a alteração da classificação da edificação quanto ao risco (alto), além da instalação de sistema de alarme de incêndio e desobstrução dos extintores e das rotas de fuga, face o alto risco que a edificação apresentava.

Em relação à condenação da empresa por danos materiais, morais e estéticos, a relatora considerou as informações constatadas na perícia médica, que apontou que o funcionário passou a ter restrições na sua qualidade de vida.

“[O funcionário apresenta] restrição parcial para desenvolver atividades profissionais que exijam realizar a flexibilidade plena do ombro direito e de trabalhar exposto ao sol. Trata-se de situação considerada definitiva, pela irreversibilidade do quadro”, descreveu.

Silene também manteve a pensão mensal e as reparações por indenização material, moral e estético, conforme fixado na sentença.

Em relação aos valores das reparações por danos morais e estéticos, a desembargadora majorou os valores por considerar o trauma psicológico, o tempo de hospitalização e a postura negligente da empresa em relação à saúde e à segurança dos seus empregados. Para os danos morais, a magistrada arbitrou R$100 mil e para os danos estéticos fixou R$50 mil.

“Tendo em vista o trauma psicológico naturalmente gerado por um acidente de tal proporção; sopesando, ainda, a postura negligente da reclamada em relação à saúde e segurança dos seus empregados e considerando, também, [...] que o autor permaneceu hospitalizado por 45 dias, tenho por justo e razoável majorar a indenização por danos morais para R$100 mil”, entendeu.

Com informações g1 Goiás.