TJ-GO determina afastamento de secretário e de coordenador ambiental

Prefeito, que estava fora da ação, também retornou por decisão do tribunal .

TJ-GO determina afastamento de secretário e de coordenador ambiental
TJ-GO determina afastamento de secretário e de coordenador ambiental de Jataí acionados por improbidade (Foto: TJ-GO)

A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), decretou o afastamento do cargo do secretário municipal de Meio Ambiente de Jataí, Creso de Oliveira Vilela, e do coordenador de Licenciamento Ambiental da pasta, Maciel Messias Macedo Peres. A decisão acolhe pedido de liminar interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O prazo de afastamento é 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Augusto Cesar Borges Souza, enquanto titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jataí, foi pedido o afastamento de ambos dos respectivos cargos pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. Contudo, o pedido foi negado no primeiro grau, o que motivou o recurso.

Ao Mais Goiás a Prefeitura de Jataí afirmou que já recorreu da decisão e “temos certeza da reversão da decisão porque o secretário e todos os envolvidos são inocentes”.

Ação do Ministério Público pediu afastamento

Segundo relatado na ação do MP, junto com o prefeito do município, Humberto de Freitas Machado, Creso e Maciel praticaram condutas ilícitas ao permitirem e serem coniventes com a contratação de Cleiver Robson Arjona Chaves como consultor ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo de Jataí (SMMAUJ), sendo ele dono da empresa Acert Engenharia Ambiental e Topografia especializada na elaboração de projetos ambientais destinados à regularização de empreendimentos no perímetro urbano e rural, bem como serviços de topografia, agrimensura e regularidade cadastral.

De acordo com o promotor, a atuação gerou enriquecimento ilícito ao empresário, a quem, inclusive, foi dada uma procuração por parte do prefeito, outorgando amplos e gerais poderes especiais para representá-lo junto aos órgãos da administração pública direta e indireta.

Conforme alegado pelo MP, o caráter doloso das ações de Cleiver ficaram provados também quando ele utilizou sua esposa, Neila Martins Souza, como interposta para continuar a exercer atividades de consultoria privada na Acert durante o exercício de suas funções públicas tentando burlar sua situação de impedimento.

Na decisão dada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em relação aos pedidos da ação civil pública, foi determinado apenas o afastamento imediato de Cleiver Robson Arjona Chaves de suas funções junto à administração pública municipal.

 

Com informações Mais Goiás