STF suspende decisão que permitia vacinação contra a Covid-19 de toda segurança pública e salvamento em Goiás

STF suspende decisão que permitia vacinação contra a Covid-19 de toda segurança pública e salvamento em Goiás


Decreto estadual destinou 5% das doses para a categoria, mas medida foi questionada pelo Ministério Público na Justiça. Sentença determina que sejam seguidas as diretrizes do Plano Nacional de Imunização.
 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na terça-feira (4), a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento. Cabe recurso da decisão.

 

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

 

Entramos em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF e quais medidas serão tomadas em relação à vacinação.

 

A imunização dos integrantes das forças de segurança pública e salvamento começou em 29 de março, após a publicação de um decreto estadual que autorizava a vacinação de toda a categoria. Desde então, dos carregamentos de vacinas que são enviados ao estado, 5% são reservados a esses servidores.

 

Após a publicação do decreto, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que prevê que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

 

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP em 1ª instância, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

 

Após novo recurso do MP-GO, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

 

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse, com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

 

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

 
Covid-19 em policiais

 

A Covid-19 causou o afastamento de um em cada sete policiais de Goiás em 2020. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e miliares contaminados com o coronavirus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à doença.

 

 


Com informações Valle Notícias.