Rodovias federais têm 5 bloqueios e 10 interdições em pelo menos 3 estados nesta terça, diz PRF
Dados são de boletim divulgado pela às 4h15. Grupos ocupam rodovias ilegalmente desde 30 de outubro, após anúncio do resultado das eleições.
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Rodovias federais em pelo menos três estados do país ainda têm 5 bloqueios e 10 interdições nesta terça-feira (8). A interdição ilegal das pistas é realizada por grupos contrários ao resultado das eleições, desde 30 de outubro.
Os dados são de boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado às 4h15 desta terça. Segundo o órgão, são:
5 bloqueios, em:
10 interdições:
- Rondônia (6)
- A corporação não informou os demais estados com pontos de interdição
No dia 31 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a PRF e as polícias militares estaduais tomem as medidas necessárias para desobstruir as vias. Segundo a Polícia Rodoviária Federal até a noite desta segunda-feira, 1070 manifestações haviam sido desfeitas.
Nesta segunda (7), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou o uso da Força Nacional para apoiar o desbloqueio de rodovias em Rondônia.
Segundo a PRF, interdição é interrupção parcial do trânsito, já bloqueio é quando o tráfego fica totalmente impedido nas rodovias.
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Bolsonaristas voltam a bloquear rodovias em MT
Investigação
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o ofício, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o segundo turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.
O MPF diz que, se comprovada omissão do diretor da PRF sobre o bloqueio nas vias federais, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por "crimes praticados por invasores de rodovias".
A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Com informações G1.
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