Receita divulga as regras para declaração do Imposto de Renda 2026; veja as datas
Declaração à Receita é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 35.584.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio, às 23h59, último dia útil do mês.
Todos os anos, os contribuintes precisam prestar contas ao Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda, informando quais foram os rendimentos tributáveis e isentos obtidos ao longo do ano anterior. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o imposto quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025. No ano passado, o limite era de R$ 33.888,00.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha tido ganhos tributáveis.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 (no ano passado o limite era R$ 169.440,00).
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor tenha sido usado para comprar outro imóvel residencial no país em até 180 dias.
- Quem optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior por entidades controladas como se fossem de posse direta da pessoa física.
- Quem é titular de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Brasileiros que moravam no exterior e retornaram ao país em 2025, mesmo sem rendimentos no período.
Multa por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração ou enviar fora do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Apesar de ter sido anunciada, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não será aplicada nesta declaração. A medida só deverá valer a partir de 2026, pois o envio atual considera os rendimentos obtidos em 2025.
Calendário de restituições
A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda 2026 serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º e último lote: 28 de agosto
Neste ano, a restituição seguirá principalmente a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem enviar primeiro tende a receber antes, respeitando os grupos prioritários.
A ordem de prioridade será:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
- Quem usar apenas a declaração pré-preenchida ou apenas Pix;
- Demais contribuintes.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do IRPF 2026, é importante reunir alguns documentos, como:
- Informe de rendimentos da empresa ou do INSS
- Recibos e despesas médicas
- Comprovantes de aluguel
- Recibos de escola ou faculdade
- Informe de previdência privada
- Comprovantes de doações
- Outros informes de rendimentos financeiros
Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar erros e facilita o envio da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
*Com informações Mais Goiás.







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