Promotor Marcos Rios titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres se aposenta após mais de 30 anos de atividade no Ministério Público de Goiás MP-GO

Promotor Marcos Rios titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres se aposenta após mais de 30 anos de atividade no Ministério Público de Goiás MP-GO


Moradores de Ceres, Rialma, Carmo do Rio Verde, Uruana, Itapaci, Itapuranga, Goianésia e outros municipios fazem homenagens ao promotor, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à instituição. Marcos Alberto Rios se aposentou na condição de titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres. 

Natural de Curitiba Capital do Paraná, Marcos Rios afirmou que deixa o Ministério Público com a sensação de dever cumprido. “Creio que contribuí para o crescimento e o fortalecimento dessa instituição ao longo dos anos. Aqui fiz muitos amigos e tive uma atuação que julgo ter sido muito proveitosa. Saio feliz e realizado”, disse o promotor de Justiça.

Marcos Rios ingressou no Ministério Público em 20 de outubro de 1990. 

 

Histórico

 

Além de mais de 30 nos no Ministério Público de Golas, Marcos Rios também foi bancário e professor na faculdade de Ceres, no Vale do São Patrício.

 

 

Marcos Rios durante o tempo que trabalhou no Ministério Público de Goiás, mas precisamente em Ceres, Rialma e em todo Vale do São Patricio, procurou dar as garantias fundamentais para o cidadão previstos na Constituição Federal destacam-se os sociais que, em virtude do seu cunho prestacional, buscava garantir um mínimo existencial básico ao indivíduo para uma vida com dignidade. Outrossim, para viver o ser humano precisa ocupar espaço, motivo pelo qual sua dignidade e cidadania não estarão asseguradas enquanto este não possuir uma moradia digna para habitar, dotada dos recursos mínimos de infraestrutura e saneamento básico. É também direito do cidadão morar em uma cidade que respeite a sua função socioambiental, onde lhe seja possível gozar de uma vida urbana digna, exercitando plenamente sua cidadania. A atuação do Estado deve ser ordenada no sentido de concretizar as políticas públicas e adotar as medidas legislativas cabíveis, assegurando o pleno exercício dos direitos prestacionais pelos cidadãos. Tampouco, alegações relativas à insuficiência orçamentária podem ser apresentadas como forma do Poder Público eximir-se de suas obrigações. A teoria da reserva do possível deve ser recebida com ressalvas e analisada através do critério da ponderação, uma vez que se encontrará vedada a sua aplicação quando em causa a necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana, encontrando-se vedado ao Estado o direito de retroceder nas conquistas sociais já alcançadas pela sociedade.