Prefeitura de Ceres adverte sobre destinação indevida de lixo Ato é proibido por lei municipal e gera multa de até 300% do salário-mínimo

Prefeitura de Ceres adverte sobre destinação indevida de lixo Ato é proibido por lei municipal e gera multa de até 300% do salário-mínimo
Foto: Lixão Ceres, Goiás

A Prefeitura de Ceres vem a público advertir sobre a destinação indevida de lixo em terrenos e vias públicas da cidade. De acordo com o Código de Postura municipal, sancionado por meio da Lei nº 769, de 1975 (Lei 769/1975 - Prefeitura de Ceres), é proibido “jogar lixo, animais mortos, ou qualquer objeto em lotes vazios ou nas vias públicas”, inclusive nas calçadas das residências.
Durante o mês de janeiro, a Prefeitura irá intensificar a vigilância em espaços públicos, incluindo as praças da cidade, e até mesmo a região do lixão municipal, que tem sido alvo de lixo jogado às margens da rodovia GO 154. Os cidadãos flagrados ou identificados cometendo essa infração estão sujeitos a multa, em valor que varia de R$ 264 a R$ 3.960, conforme a gravidade.


Departamento de Comunicação/ Prefeitura de Ceres