Mulher que desenvolveu doença em estudo clínico receberá pensão de laboratório, em Goiás

Mulher que desenvolveu doença em estudo clínico receberá pensão de laboratório, em Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de um laboratório farmacêutico ao pagamento de R$ 300 mil em indenização e uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos a uma mulher que desenvolveu uma doença dermatológica rara e incapacitante após o uso de um medicamento experimental durante um estudo clínico.

A mulher ingressou no estudo para testar a biodisponibilidade de um medicamento à base de drospirenona + etinilestradiol (composto comum em anticoncepcionais). Dez dias após a segunda dose, surgiram sintomas de uma doença grave, que a deixou com sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laborativa.

Ela entrou na Justiça pedindo custeio de tratamentos médicos e indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o nexo causal entre o remédio e a doença e condenou o laboratório. A empresa recorreu ao STJ, alegando inversão do ônus da prova e que a indenização representaria “enriquecimento ilícito”, já que a vítima ganhava menos de um salário mínimo antes do estudo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, embora a perícia não tenha confirmado com certeza absoluta o nexo causal, outros elementos levaram à conclusão de que o laboratório deveria arcar com as consequências, como o fato de a Anvisa obrigar patrocinadores a custear tratamentos de eventos adversos em estudos clínicos e o Conselho Nacional de Saúde assegurar assistência integral e indenização a participantes lesionados.

Sobre a pensão vitalícia, a ministra afirmou que o valor não configura enriquecimento sem causa, pois cobre subsistência e tratamentos contínuos. “A incapacidade permanente da autora justifica a pensão vitalícia, sem limitação por expectativa de vida”, concluiu.

 

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