Magazine Luiza terá de indenizar cliente que comprou videogame queimado em Goiás

Valor da indenização inicialmente havia sido fixado em R$ 5 mil, mas após recurso foi reduzido pela metade. Segundo o documento, a empresa também fez a troca do produto.

Magazine Luiza terá de indenizar cliente que comprou videogame queimado em Goiás
Magazine Luiza terá de indenizar cliente que comprou videogame queimado em Goiás — Foto: Reprodução/TJGO

A rede de varejo Magazine Luiza terá de indenizar por danos morais cliente que comprou videogame queimado, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. Inicialmente a sentença a ser paga a Welton Lopes da Silva havia sido fixada em R$ 5 mil reais. No entanto, após a defesa da empresa entrar com recurso, foi reduzida para R$ 2,5 mil.

O g1 entrou em contato com a defesa da Magazine Luiza e de Welton Lopes da Silva para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o recurso, a primeira compra foi realizada em janeiro de 2021, enquanto a solicitação de troca do produto foi feita em 18 de fevereiro do mesmo ano. Ainda segundo o documento, o novo produto foi entregue entregue no dia 25 de maio.

A primeira sentença expedida, que condenava a empresa a pagar um total de R$ 5 mil ao cliente, foi assinada no dia 2 de março deste ano, pelo juiz Marcelo Lopes de Jesus. Já o recurso, que reduziu a indenização pela metade, foi publicado no último dia 13 de junho pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco.

"O valor da condenação fixado na sentença singular encontra-se acima do montante que esta Turma Recursal tem arbitrado em situações semelhantes, razão pela qual hei por bem minorar para o importe de R$ 2,5 mil", justificou o juiz.

De acordo com a decisão, o videogame foi comprado por mais de R$ 4,6 mil no dia 18 de janeiro do ano passado, através do site da empresa em questão, em janeiro de 2021. No entanto, quando recebeu o produto, ele estava queimado.

"Foi orientado a devolver o produto e que um novo já estava separado no estoque e que seria enviado. Passados longos 5 meses a parte reclamada não cumpriu o que foi prometido, sendo que o produto não fora entregue", explica o documento.

No documento, o juiz considerou o Código de Defesa do Consumidor, ao pontuar que, como o produto chegou queimado, a "ausência da qualidade esperada o tornou impróprio para sua utilização".

Além disso, o magistrado considerou a entrega do novo produto como um desgaste que "ultrapassou a esfera do mero aborrecimento" ao cliente.

Com informações g1 Goiás.