Liminar proíbe município de Carmo do Rio Verde de realizar obras ou exercer posse de área pública arrematada em leilão por particular

Liminar proíbe município de Carmo do Rio Verde de realizar obras ou exercer posse de área pública arrematada em leilão por particular

A Justiça determinou, liminarmente, que o município de Carmo no Rio Verde, em Goiás, se abstenha de promover a alienação, obras/construção, depreciação e de exercer a posse de lotes que foram adquiridos por particular (empresário) em leilão. Após a arrematação da área pública, a hasta foi revogada por decreto pela nova gestão da municipalidade. A medida, que também suspendeu o ato administrativo, foi concedida pelo juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres.

Os advogados Samuel Balduíno Pires da Silva e Bruna Alencar Vellasco explicaram no pedido que, em 2018, o empresário celebrou com o município contrato de compra e venda de 40 lotes – contratação que se originou de leilão. Após ter adimplido integralmente os valores, tentou realizar a transferência de titularidade mediante registro em cartório, mas não conseguiu.

Segundo relataram, para o registro, a municipalidade teria de fornecer cópia integral do procedimento administrativo relativo à hasta pública. Porém, se manteve inerte. Posteriormente, o empresário conseguiu liminar para o fornecimento da documentação.

Contudo, a atual gestão do município decretou nulidade do leilão por meio de decreto, e, consequentemente, todos os termos de arrematação dele decorrentes. A área seria usada pela administração pública para a construção de casas populares.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que inexiste, a priori, razões que justifiquem a negativa do ente federativo. E que a urgência foi configurada, pois a ausência das informações requeridas pela parte autora impede eventual busca de tutela judicial.

 

Além disso, que a prática de qualquer ato de disposição (alienação/doação) dos imóveis indicados na presente ação cautelar pode gerar prejuízos ainda maiores ao autor. O magistrado determinou que o Cartório de Registro de Imóveis do Carmo do Rio Verde seja oficiado para que realize as averbações nas matrículas dos 40 lotes em questão sobre a existência da ação judicial.

Leia aqui a liminar.

Processo: 5205134-11.2023.8.09.0032