Fato de trabalhador emitir nota não afasta vínculo, decide TRT-8

Fato de trabalhador emitir nota não afasta vínculo, decide TRT-8

Por entender que a contratação de um médico por uma empresa que prestava serviço para uma mineradora se enquadrava na prática, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região revogou decisão que negou vínculo de emprego entre o profissional e a empresa.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Suzy Koury, apontou que os autos demonstraram que a contratação do médico pela empresa para prestar serviço a uma terceira atendia requisitos caracterizados do vínculo empregatício.

A julgadora explicou que havia pessoalidade e subordinação na prestação de serviços, uma vez que o médico respondia a um coordenador. Também apontou que havia controle de jornada do reclamante da mesma forma que dos demais empregados.

“A circunstância de o reclamante possuir uma empresa jurídica não é suficiente para elidir a existência de relação de emprego com a reclamada, à vista do contrato realidade”, escreveu em seu voto.

Diante disso, a desembargadora votou pelo reconhecimento do vínculo e condenação da empresa a pagar todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado. O trabalhador foi representado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.

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Processo 0000083-59.2020.5.08.0101

 

 

Com informações Conjur.