Concurso público: inquérito não pode desclassificar candidato, decide STJ

Concurso público: inquérito não pode desclassificar candidato, decide STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que responder a inquérito policial não é motivo suficiente para desclassificação em concurso público.

A decisão teve unanimidade entre os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A justificativa é que, sem previsão constitucional adequada e definida por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

No caso concreto, o candidato foi eliminado de concurso na fase de investigação social, pois havia contra ele inquérito policial, com investigação por estelionato. O caso, então, chegou ao STJ e o candidato alegou violação do princípio da presunção de inocência.

De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, a lei pode exigir requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições. No entanto, foi vedada a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionais.

Confira, a seguir, mais informações a respeito da decisão: