Concurso público: inquérito não pode desclassificar candidato, decide STJ
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que responder a inquérito policial não é motivo suficiente para desclassificação em concurso público.
A decisão teve unanimidade entre os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A justificativa é que, sem previsão constitucional adequada e definida por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
No caso concreto, o candidato foi eliminado de concurso na fase de investigação social, pois havia contra ele inquérito policial, com investigação por estelionato. O caso, então, chegou ao STJ e o candidato alegou violação do princípio da presunção de inocência.
De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, a lei pode exigir requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições. No entanto, foi vedada a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionais.
Confira, a seguir, mais informações a respeito da decisão:
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