União deve indenizar advogado de Lula por grampo em escritório, decide TRF-3

União deve indenizar advogado de Lula por grampo em escritório, decide TRF-3

As decisões foram proferidas em 2016 pelo então juiz Sergio Moro, que tornou públicos os diálogos de Lula com Teixeira. Ele alegou não ter identificado "com clareza" a relação de cliente e advogado, já que Teixeira não estava listado como representante de Lula em um dos processos na Justiça Federal do Paraná. Na mesma ação, contudo, constava o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório de Teixeira.

Moro havia considerado as medidas necessárias devido a supostos "indícios do envolvimento direto" de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP) que era alvo das investigações. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição de Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, e com isso o processo foi anulado. A ratificação da denúncia foi mais tarde rejeitada.

À época das decisões, o advogado acionou a Justiça pedindo reparação por ter sido monitorado no exercício de sua profissão e sofrido prejuízos pessoais e profissionais. Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 consideraram ilegal a conduta de Moro e definiram a responsabilidade da União pela indenização, mas ressaltaram que a ré ainda pode buscar ressarcimento junto ao ex-juiz.

O relator, Helio Nogueira, ressaltou a "indevida violação do sigilo", em "desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência", além da ilegalidade da divulgação das conversas interceptadas. Assim, ficou "caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais". As informações são do G1.

0008034-16.2016.4.03.6100