TJ mantém indenização de empresa de ônibus a passageira que caiu ao desembarcar, em Goiânia
Defesa alega negligência do condutor e má prestação do serviço de transporte.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação contra a empresa Rápido Araguaia Ltda. para indenizar uma passageira que caiu ao desembarcar de um ônibus do transporte coletivo urbano, em Goiânia, em novembro de 2022. Ela sofreu lesões físicas, além de ter sido afastada do trabalho e repercussões de ordem moral. O acórdão unânime da 7ª Câmara Cível do TJGO é do último mês.
Consta nos autos que a mulher caiu durante o desembarque por negligência do condutor e má prestação do serviço de transporte. Segundo o advogado dela, Luis Mateus Alves Batista, as lesões a impediram de trabalhar por 30 dias, conforme atestado médico anexado aos autos. No primeiro grau, a 18ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou o pagamento por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de R$ 100 por danos materiais e R$ 2.090,83 por lucros cessantes. Já no TJGO, o relator do caso, desembargador Sebastião Luiz Fleury, manteve a condenação, mas modificou o entendimento de correção monetária.
“Verifico que resta caracterizada a responsabilidade da transportadora, notadamente porque esta sequer contesta, em sede de apelo, que a vítima tenha efetivamente caído do transporte público, fato, portanto, incontroverso”, apontou o desembargador em trecho do voto. Ele ainda lembrou que a mulher tem dois filhos menores, tendo o acidente gerado “considerável aflição e insegurança financeira”.
Para ele, “o contrato de transporte impõe ao transportador obrigação que vai além do simples deslocamento, abrangendo o compromisso de zelar pela integridade física e segurança do passageiro durante todo o trajeto”. Desta forma, negou o recurso da empresa e manteve a condenação.
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