TJ determina indenização a dono de avião acidentado em pista interditada de Ceres

TJ determina indenização a dono de avião acidentado em pista interditada de Ceres

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou ao Bradesco Seguros indenizar o dono de uma aeronave que se acidentou na pista do aeródromo de Ceres, que estava interditada em 2013. Vale citar, o comandante do avião conseguiu realizar um pouso de emergência, mas ao ver a necessidade de deixar a pista fez uma nova decolagem e, então, ocorreu o acidente por problemas na via. A publicação da decisão ocorreu no último dia 14.

Segundo exposto, o comandante do avião saiu da capital em fevereiro daquele ano, pegou um passageiro em Brasília e seguiu para Santa Isabel, em Goiás. Como as condições do tempo pioraram no trajeto, ele precisou fazer um desvio para Goianésia, onde a condição climática também havia se deteriorado, o que o obrigou a pousar no aeródromo de Ceres, que era o mais próximo.

Depois de pousar com sucesso, ele percebeu que não havia lugar para guardar a nave, pois só havia a pista. Ele, então, resolveu decolar, novamente, mas uma irregularidade na via fez a aeronave ser “puxada” para à esquerda, o que resultou no contato da asa com a vegetação lateral e a perda do controle, que ocasionou o acidente.

Com isso, quebrou-se a bequilha (parte do trem de aterrissagem) e o trem de pouso principal e o avião bateu contra o solo, se dividindo em três partes. Depois disso, o dono da nave acionou o Bradesco Seguros, uma vez que o veículo estava com a manutenção em dia e o seguro pago, mas não conseguiu receber os R$ 744 mil do contrato, sob a alegação da seguradora que não havia “situação de emergência” e que os pilotos poderiam “ar a aeronave do local por outros meios”, em vez de decolar.

Relatório

Contudo, para o relator desembargador José Carlos de Oliveira – que foi acompanhando por todos da segunda turma –, “resta comprovado que após o pouso perdurou a situação de risco, vez que cediço que o aeródromo desta cidade de Ceres encontra-se em zona afastada, sendo o local ermo, envolto por canavial, desprovido de capacidade para depósito da aeronave de forma segura. De modo que o desabrigo da aeronave naquele local poderia ser entendido como abandono, colocando em risco o bem material”.

Para o magistrado, não havia ponto incontroverso sobre o contrato ou o valor da causa.

Advogado da seguradora, Felipe Affonso Carneiro informou ao Mais Goiás que ainda irá analisar com a seguradora o posicionamento do tribunal, antes de definir se irá ou não recorrer. O portal também tentou contato com a defesa, mas não teve sucesso. O valor da causa foi de R$ 744.217,50.