Suspeita de furtar cartão do ficante e gastar R$ 9 mil em Senador Canedo é solta pela Justiça

Com a soltura, magistrada determinou medidas cautelares à investigada.

Suspeita de furtar cartão do ficante e gastar R$ 9 mil em Senador Canedo é solta pela Justiça

A Justiça soltou S.P.C., de 34 anos, presa em flagrante na tarde de terça-feira (7), no Jardim Nova Goiânia, em Senador Canedo, suspeita de furtar o cartão bancário de um homem, de 47 anos, com o qual havia acabado de iniciar um relacionamento e causar um prejuízo de aproximadamente R$ 9 mil. A informação foi repassada pelo advogado da investigada, Kalleb Reis, nesta quinta-feira (9). Segundo ele, houve “vício no flagrante”.

Na decisão, a juíza plantonista Bárbara Fernandes Barbalho entendeu que a suspeita foi presa fora dos critérios de flagrante, “tendo a segregada sido encontrada apenas dois depois em posse de objetos que fizeram presumir ser ela a autora da infração”, por isso, “não há contemporaneidade que justifique a prisão em flagrante”. Desta forma, ao conceder a liberdade, determinou as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento mensal no juízo de Senador Canedo;
  • Comparecimento em todos os atos do processo;
  • Não mudar de endereço sem comunicação;
  • Não cometer infração penal; e
  • Juntar comprovante de endereço no prazo de dois dias.

Ao Mais Goiás, o advogado da investigada, Kalleb Reis, disse que a decisão reconheceu a prisão em flagrante como “ato eivado de vícios”. Assim, “a juíza deixou de homologar a prisão e constatou a ausência de requisitos para conversão em preventiva, concedendo liberdade provisória com medidas cautelares, em respeito ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana”.

Sobre o caso

Conforme as autoridades, a mulher foi presa em um salão de beleza na Rua Augusto dos Anjos, por volta das 15h20 de terça-feira. O homem, em depoimento, disse que esteve na casa da mulher no fim do mês de setembro. Os dois, segundo ele, se encontraram novamente no último fim de semana, nas proximidades do Rio Corumbá, onde ele trabalha.

Na terça, ao precisar realizar uma compra, percebeu que o cartão bancário havia sumido e desconfiou do furto. A principal suspeita, conforme a vítima, era a mulher que ele havia acabado de conhecer e trabalhava em um salão de beleza.

O homem procurou a Polícia Militar (PM) de Goiás e denunciou o caso. Os agentes iniciaram os trabalhos de busca até encontrarem a suspeita em seu trabalho. Durante a abordagem e análise preliminar sobre o caso, ela confessou aos policiais militares ter furtado o cartão da vítima. Além de efetuar várias transferências, a mulher confirmou ter comprado uma TV de 43 polegadas e uma antena digital. Ela foi indiciada pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança.

Nota da defesa

O escritório Kalleb Reis Sociedade Individual de Advocacia manifesta repúdio aos atos ilegais ocorridos durante uma suposta prisão em flagrante que atingiu uma de suas clientes. A decisão judicial que determinou o relaxamento da prisão reconheceu que o auto foi eivado de vícios, pois a detenção aconteceu dois dias após o fato, sem a contemporaneidade exigida pelo art. 302, IV, do CPP, tornando o flagrante ilegal.

A juíza deixou de homologar a prisão e constatou a ausência de requisitos para conversão em preventiva, concedendo liberdade provisória com medidas cautelares, em respeito ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.

Repudiamos também a exposição midiática sofrida pela cliente, que violou sua presunção de inocência e direito à honra e à imagem. Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e esperamos que situações como esta não se repitam.