STJ concede salvo-conduto para plantio de cannabis para tratar fobia social

STJ concede salvo-conduto para plantio de cannabis para tratar fobia social

É prudente resguardar o direito à saúde da pessoa que está em meio a um processo de concessão de salvo-conduto para plantio de cannabis sativa para o tratamento de fobia social. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar a um homem que teve pedido de Habeas Corpus negado pelo TJ-DFT para cultivar a planta e produzir óleos medicinais a fim de tratar seu problema de saúde.

STJ deu salvo-conduto para cultivo de maconha para fins medicinais
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Nos autos, consta que o autor da ação foi atrás de médica especialista para tratar a sua condição de fobia social, a qual gera medo e ansiedade. Ele buscou o tratamento com cannabis após não ver resultado em outras práticas, como a psicoterapia. A médica, então, receitou remédios que continham propriedades da cannabis, mas os valores eram inacessíveis para o autor. 

"Por se tratar de medicação de alto custo financeiro, não possui condições de arcar com o tratamento, pois, a cada três meses, terá uma despesa de aproximadamente R$ 6.000,00 e, em um ano, os gastos importaram em R$ 24.000,00", diz o processo.

Para o ministro Og Fernandes, já está pacificado no STJ que a prática de cultivo de maconha para fins terapêuticos é atípica, posto que não há legislação regulamentando o tema. A corte, todavia, já proferiu diversos acórdãos que autorizaram o salvo-conduto para o plantio para fins medicinais. 

Ele elencou casos como o do AgRg no RHC 153.768, em que a ministra relatora Laurita Vaz deu decisão favorável a um homem com depressão que buscou autorização para plantar cannabis para tratar sua condição. 

"À luz dos princípios da legalidade e da intervenção mínima, não cabe ao Direito Penal reprimir condutas sem a rigorosa adequação típico-normativa, o que não há em tais casos, já que o cultivo em questão não se destina à produção de substância entorpecente", escreveu a ministra à época, quando concedeu salvo-conduto.

"Em vista disso, em juízo preliminar, entendo fragilizados os fundamentos adotados pelo tribunal de origem ao negar a concessão de salvo-conduto ao ora recorrente, mostrando-se prudente, a meu ver, resguardar o direito à saúde aqui requestado, até o julgamento meritório do presente recurso ordinário", escreveu o ministro Og Fernandes. 

Além de deferir a liminar autorizando o cultivo de maconha, o ministro ainda ordenou que seja vetada qualquer "persecução penal, tais como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal, que vise a turbar ou embaraçar o plantio de Cannabis Sativa em quantidade suficiente para o tratamento médico do recorrente".

Atuou no caso o advogado Victor Emídio Cardoso

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HC 183.815