Secretaria do consumidor pede explicação sobre segurança do Kinder Ovo no Brasil

Notificação foi expedida após a Senacon tomar ciência de inúmeros casos de ocorrências de contaminação, no exterior, com a bactéria causadora da Salmonella.

Secretaria do consumidor pede explicação sobre segurança do Kinder Ovo no Brasil
Foto: reprodução

A empresa Ferrero do Brasil foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para prestar os devidos esclarecimentos sobre o eventual risco de contaminação de salmonella, no país, pelo chocolate Kinder Ovo. Na Europa, o Kinder Surprise, como é chamado fora do Brasil, tem sido alvo de um recall depois de ser apontado como transmissor da doença.

A notificação foi expedida após a Senacon tomar ciência de inúmeros casos de ocorrências de contaminação, no exterior, com a bactéria causadora da Salmonella. Até o momento, foco da contaminação está voltado para os chocolates Kinder fabricados na Bélgica. A afirmativa da Secretaria Nacional do Consumidor é de que “no país europeu, o fabricante Ferrero realizou o recall e retirou os produtos das prateleiras dos estabelecimentos para evitar a contaminação de outras pessoas. Segundo a Food Standards Agency (FSA), da Grã-Bretanha, o recall afeta os ovos Kinder Surprise simples e múltiplos”.

Notificação de recall do Kinder Ovo no Brasil

Através do seu órgãos fiscalizador, o Ministério Da Justiça lembra que, até o presente momento, a empresa notificada e responsável pela fabricação dos produtos no Brasil não emitiu nenhum comunicado especificamente destinado à Senacom. Desta forma, a notificação emitida e enviada à Ferrero do Brasil visa a transparência nas relações de consumo do Kinder Ovo.

Caso haja indícios que o produto apresente risco aos consumidores, em território brasileiro, o fornecedor deve informar o recall imediato. Ainda segundo o órgão público, a empresa possui o prazo máximo de 72 horas, a partir do recebimento da notificação, para se manifestar formalmente sobre o recall ou prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso.

De acordo com o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode colocar no mercado um produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor.

 

Com informações Dia Online.