Prefeitura é condenada a pagar R$ 1 milhão por ações violentas da GCM contra pessoas em situação de rua

Para o juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba, as atuações da Guarda Civil Metropolitana configuram “violência institucional”.

Prefeitura é condenada a pagar R$ 1 milhão por ações violentas da GCM contra pessoas em situação de rua

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura de Pindamonhangaba, cidade do interior paulista, ao pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ações violentas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) contra pessoas em situação de rua.

A sentença foi divulgada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) na quinta-feira (26), e determina que o valor deve ser destinado aos projetos de atendimentos do Conselho Municipal de Assistência Social voltados a essa população. O órgão, responsável pela denúncia, ouviu testemunhos de pessoas agredidas pelos guardas em diversas ocasiões e destacou a omissão do executivo pindamonhangabense em proteger os direitos e a integridade física dos cidadãos em vulnerabilidade.

 

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A decisão do juiz Wellington Urbano Marinho, da 2ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba, acatou as denúncias do Ministério Público e considerou a atuação dos agentes da GCM como “violência institucional”.

“Tal postura do Poder Público é inaceitável e intolerável, e agride valores ético-sociais, do próprio pacto social, afetando mesmo a consciência coletiva, daí advindo o abalo moral coletivo, traduzindo-se numa afetação injusta do ordenamento jurídico e dos valores éticos fundamentais da comunidade local, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva”, diz trecho do parecer do magistrado.

O juiz ainda impõe a obrigação de afastar guardas envolvidos em ações violentas e instaurar processos administrativos para demitir integrantes condenados da corporação. A prefeitura ainda deverá implementar medidas de assistência para pessoas em situação de rua, produzir relatórios sempre que houver o uso de força e criar uma articulação entre o atendimento das secretarias de Assistência Social e Saúde.

Para o magistrado, a instalação temporária de tendas de abordagem social realizadas pelo município em abril de 2024 foi uma medida sem efetividade real, feita de maneira simbólica. Por isso, além da indenização, a prefeitura foi multada em 1% do valor da causa por litigância de má-fé.