Operadoras de telefonia são condenadas a pagar indenização por má qualidade dos serviços em Goiandira e Nova Aurora

Indenização imposta a cada empresa é no valor de R$ 100 mil

Operadoras de telefonia são condenadas a pagar indenização por má qualidade dos serviços em Goiandira e Nova Aurora

A Justiça acatou um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenou as operadoras de telefonia TIM e Vivo a pagarem uma indenização por danos morais coletivos devido à má qualidade dos serviços prestados nos municípios de Goiandira e Nova Aurora. Cada empresa terá que pagar R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Na ação proposta em 2020 pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, foi alegado que nas duas cidades as interrupções do sinal da Vivo e TIM eram frequentes e duradouras. O serviço de telefonia só era restabelecido após horas ou até dias, como no caso de um apagão telefônico ocorrido entre 26 e 28 de abril de 2019.

Braga destacou que, no período de um ano entre 1º de julho de 2018 e 1º de julho de 2019, a TIM teve uma interrupção a cada 1,96 dia em Goiandira, totalizando mais de 22 dias de interrupções. Já a Vivo teve interrupções somadas que duraram mais de 34 dias no período de dois anos e seis meses entre 1º de janeiro de 2016 e 1º de julho de 2018 em Nova Aurora.

A decisão judicial reconheceu a relação de consumo envolvida no caso, destacando que as operadoras infringiram as normas de proteção aos consumidores, causando danos morais coletivos. Foi ressaltado também que as falhas na prestação de serviços foram uma clara violação dos interesses coletivos, e que as operadoras devem ser responsabilizadas civilmente. A decisão determinou que as operadoras adotem medidas operacionais e estruturais para melhorar o serviço de telefonia móvel, e destacou que, embora a situação tenha sido normalizada atualmente, casos isolados de má prestação de serviços poderão ser revistos no futuro.

 

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