MP recomenda à Câmara de Ceres rejeitar projeto de lei que permite ao Executivo qualificar OSs de Saúde

MP recomenda à Câmara de Ceres rejeitar projeto de lei que permite ao Executivo qualificar OSs de Saúde

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Ceres, Weder Rubens da Silva, que o Projeto de Lei 11/2021, que dispõe sobre qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde (OSs) no âmbito municipal, seja rejeitado integralmente.

No documento, o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios requereu à Presidência do Legislativo municipal que não seja admitido o retorno à discussão da matéria sem que haja, antes, a realização das devidas audiências públicas envolvendo todos os setores interessados, como a comunidade escolar, os ambientalistas e proprietários rurais, os médicos e demais profissionais da saúde, bem como os usuários dos serviços de saúde de Ceres, que inclui dezenas de municípios, além de representante do Ministério Público.
O promotor alertou os vereadores sobre as evidentes demonstrações de risco ao interesse público contidos no projeto de lei, constituindo-se aparentemente na “abertura de um caminho ou meio espúrio de proporcionar enriquecimento ilícito a particulares denominados pela lei como ‘entidades sem fins lucrativos’”.

“A exposição de motivos ou justificativa do referido projeto de lei, longe de esclarecer as razões que levam o Executivo a obter autorização legislativa para ‘qualificar’ as entidades referidas, representa, isto sim, a definição de políticas que jamais foram postas em discussão com a sociedade pelo prefeito no período eleitoral, tampouco fez parte de seu plano de governo”, observa Marcos Rios.

 

Contextualização


O promotor de Justiça ponderou que as Organizações Sociais (OSs), de modo geral, são entidades que integram o chamado terceiro setor, por não se situarem integralmente no setor privado, já que se valem do patrimônio público para exercer funções tipicamente públicas. No entanto, são juridicamente, em sua essência, entidades privadas, isto é, pertencem a particulares.

Ele lembra que a experiência com OSs iniciou-se no pós-guerra e chegou ao Brasil muito tempo depois. “A convivência dessas organizações com a coisa pública tem-se revelado tristemente como catastrófica, uma vez que a versão brasileira se apresenta como um retorno às capitanias hereditárias”, avalia Marcos Rios. Ele observa que, nesta terça-feira (18/5), o assunto “organizações sociais” ocupa as páginas policiais de todos os jornais brasileiros, inclusive de jornal local. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)