MP-GO, em Ceres investiga possíveis irregularidades em construção de Delegacia de Policia dentro de terreno restrito ao Colégio Estadual Joao XXIII

MP-GO, em Ceres investiga possíveis irregularidades em construção de Delegacia de Policia dentro de terreno restrito ao Colégio Estadual Joao XXIII

Em meados de agosto de 2020, esta Promotoria de Justiça, teve conhecimento de que о Governo Estadual tomou a lamentável iniciativa de ceder a área destinada a equipamentos educacionais do Colégio Joao XXIII, para que a Policia Civil do Estado de Goiás, construa no local a nova sede de sua Delegacia Regional.

Sucede que, tal estabelecimento, trata-se de um CEPI - Colégio Estadual de Período Integral, onde os alunos permanecem durante о dia todo, e na área em questão, já existem tratativas junto ao Governo Federal, para a construção de um anfiteatro, uma piscina e uma biblioteca.

No entanto, mesmo com os argumentos da diretora do estabelecimento, consta que о senhor delegado Dr. Mateus Costa Melo, de forma rude, solicitou a chave do portão que da acesso a referida área, e como a diretora resistisse, anunciou que derrubaria о portão referido se fosse necessário, с a partir dai, utilizando as maquinas da prefeitura governada por seu primo Rafael Melo, passou a destruir tudo о que havia, inclusive as arvores que davam sombra no único espaço de lazer existente.

Consta que о delegado assim agiu, amparado por um documento de cessão, obtido pela área de patrimônio imobiliário do Governo Estadual, sem qualquer vistoria ou consulta a comunidade estudantil.

 

De tal modo que, о Colégio de Ensino Integral esta na iminência de perder о único espaço disponível, que não sejam as salas de aula, onde restarão confiados durante todo о dia, os estudantes, professores e servidores, bem como serão frustrados os projetos acima referidos, de construção de equipamentos educacionais indispensáveis para um colégio de período integral.

 

A ser mantida tal decisão impensada, se tomara impraticável о prosseguimento das atividades no prédio do referido estabelecimento, já que, será desumano manter-se adolescentes confinados о dia todo em suas salas de aula, sem dispor de qualquer espaço de lazer e cultura, conforme se planeja realizar.

 

 Por outro lado, tal escolha infeliz daquele espaço, e absolutamente desnecessária, já que, dentro do município de Ceres, о Estado de Goiás possui dezenas de imóveis ociosos, inclusive situados em áreas nobres da cidade, onde a Policia Civil poderia perfeitamente se estabelecer, sem provocar tal desastrosa intervenção na área do CEPI Joao XXIII.

 

Por ser oportuno, cabe informar que caso о Estado de Goiás não reflua dessa sua infeliz iniciativa, forçadamente о Ministério Publico haverá de ajuizar Ação Civil Pública para obrigar a interdição do prédio do CEPI Joao XXIII, já que este restará inadequado para as suas finalidades, exigindo-se que о Estado de Goiás construa um novo prédio para о estabelecimento, о que será Lima escolha absolutamente irracional e muito mais onerosa de parte do Governo Estadual.

 

Diante do exposto, requeiro a V. Exa., com a devida urgência que adote as providencias cabíveis para que a cessão já realizada em favor da Policia Civil seja revogada. Caso a competência para tal mister não seja de V. Exa., solicita- se informar a esta Promotoria e, de forma itinerante, com a possível brevidade, gentilmente encaminhar a autoridade detentora de tal atribuição.

 

 

Clique aqui para acessar o ofício do Ministério Público de Goiás.