MP-GO, em Ceres investiga possíveis irregularidades em construção de Delegacia de Policia dentro de terreno restrito ao Colégio Estadual Joao XXIII
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Em meados de agosto de 2020, esta Promotoria de Justiça, teve conhecimento de que о Governo Estadual tomou a lamentável iniciativa de ceder a área destinada a equipamentos educacionais do Colégio Joao XXIII, para que a Policia Civil do Estado de Goiás, construa no local a nova sede de sua Delegacia Regional.
Sucede que, tal estabelecimento, trata-se de um CEPI - Colégio Estadual de Período Integral, onde os alunos permanecem durante о dia todo, e na área em questão, já existem tratativas junto ao Governo Federal, para a construção de um anfiteatro, uma piscina e uma biblioteca.
No entanto, mesmo com os argumentos da diretora do estabelecimento, consta que о senhor delegado Dr. Mateus Costa Melo, de forma rude, solicitou a chave do portão que da acesso a referida área, e como a diretora resistisse, anunciou que derrubaria о portão referido se fosse necessário, с a partir dai, utilizando as maquinas da prefeitura governada por seu primo Rafael Melo, passou a destruir tudo о que havia, inclusive as arvores que davam sombra no único espaço de lazer existente.
Consta que о delegado assim agiu, amparado por um documento de cessão, obtido pela área de patrimônio imobiliário do Governo Estadual, sem qualquer vistoria ou consulta a comunidade estudantil.
De tal modo que, о Colégio de Ensino Integral esta na iminência de perder о único espaço disponível, que não sejam as salas de aula, onde restarão confiados durante todo о dia, os estudantes, professores e servidores, bem como serão frustrados os projetos acima referidos, de construção de equipamentos educacionais indispensáveis para um colégio de período integral.
A ser mantida tal decisão impensada, se tomara impraticável о prosseguimento das atividades no prédio do referido estabelecimento, já que, será desumano manter-se adolescentes confinados о dia todo em suas salas de aula, sem dispor de qualquer espaço de lazer e cultura, conforme se planeja realizar.
Por outro lado, tal escolha infeliz daquele espaço, e absolutamente desnecessária, já que, dentro do município de Ceres, о Estado de Goiás possui dezenas de imóveis ociosos, inclusive situados em áreas nobres da cidade, onde a Policia Civil poderia perfeitamente se estabelecer, sem provocar tal desastrosa intervenção na área do CEPI Joao XXIII.
Por ser oportuno, cabe informar que caso о Estado de Goiás não reflua dessa sua infeliz iniciativa, forçadamente о Ministério Publico haverá de ajuizar Ação Civil Pública para obrigar a interdição do prédio do CEPI Joao XXIII, já que este restará inadequado para as suas finalidades, exigindo-se que о Estado de Goiás construa um novo prédio para о estabelecimento, о que será Lima escolha absolutamente irracional e muito mais onerosa de parte do Governo Estadual.
Diante do exposto, requeiro a V. Exa., com a devida urgência que adote as providencias cabíveis para que a cessão já realizada em favor da Policia Civil seja revogada. Caso a competência para tal mister não seja de V. Exa., solicita- se informar a esta Promotoria e, de forma itinerante, com a possível brevidade, gentilmente encaminhar a autoridade detentora de tal atribuição.
Clique aqui para acessar o ofício do Ministério Público de Goiás.
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