MP aciona ex-secretário de Saúde de Firminópolis e apoiadora que se passava por servidora da pasta

MP aciona ex-secretário de Saúde de Firminópolis e apoiadora que se passava por servidora da pasta

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Firminópolis, propôs ação por atos de improbidade administrativa praticados pelo então secretário de Saúde do município Geraldo Aparecido da Silva, que autorizou e consentiu que Nilza Rosa da Silva trabalhasse na secretaria como se fosse servidora. Segundo sustentado pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, ambos receberam vantagem com essa conduta, consistente em obter apoio eleitoral ao candidato a vereador Ivan Pereira da Silva, e ao candidato a prefeito Jorge José de Souza, nas eleições municipais de 2020.

Conforme detalhado na ação, Nilza Rosa foi presa em flagrante em novembro do ano passado pela Polícia Civil, dentro da sala do ex-secretário municipal de Saúde, Geraldo Aparecido, onde estaria praticando o crime de usurpação de função pública. Segundo apurado pelo promotor, ela se passava por servidora pública, vinculada à Secretaria de Saúde, visando obter vantagem eleitoral ao candidato ao cargo de vereador Ivan Pereira da Silva, filho do secretário. Leia sobre a prisão no Saiba Mais.

Verificou-se que a usurpação de função pública aconteceria pelo fato de ela se apossar de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde e os entregar à população da cidade, bem como fazer atendimentos como se servidora pública fosse, tudo isso buscando apoio popular para o candidato a vereador. Diversos depoimentos apresentados na ação confirmam que ela recolhia documentos e receitas médicas e os repassava aos servidores da pasta a fim de viabilizarem as doações.

Foi demostrado ainda que os atos não eram um fato isolado. Testemunhas apontaram que ela frequentou as dependências da secretaria, periodicamente, de outubro a novembro de 2020. De acordo com o promotor Ricardo Guerra, “Nilza Rosa da Silva e Geraldo Aparecido da Silva laboraram em flagrante deslealdade, ferindo a imagem da administração municipal. O objetivo dos réus não visou o interesse público, mas, sim, atender indevidamente interesses exclusivamente particulares, desviando-se deliberadamente da finalidade pública e do objetivo da lei”.

 

Indenização


Na ação, é requerido que os dois acionados sejam condenados às sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa. É pedido ainda que ambos paguem uma indenização pelo prejuízo causado ao patrimônio moral da sociedade firminopolina, em valores a serem fixados pelo magistrado. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)