Justiça libera imóvel de servidora aposentada por invalidez irregularmente

Justiça libera imóvel de servidora aposentada por invalidez irregularmente

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, anulou o bloqueio de um imóvel atribuído a M. C. M, que conseguiu se aposentar por invalidez pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no ano 2000. O ato, porém, foi anulado posteriormente pelo próprio Poder Judiciário, que chegou a bloquear bens da então servidora no montante de R$ 496,6 mil tendo em vista que ela continuou recebendo salário “sem trabalhar”.

A decisão da juíza é do dia 14 de dezembro. Segundo o processo, um imóvel recebido de herança pelo marido de Margarete acabou sofrendo uma ordem de bloqueio em razão da condenação que fez com que ela devolvesse parte dos salários recebidos, sem trabalhar, ao Poder Judiciário. Ocorre que a então servidora “aposentada” do TJMT já havia devolvido os R$ 496,6 mil, o que fez com que Celia Regina Vidotti anulasse a ordem de restrição do bem.

“Anoto que a baixa do recurso monetário e dos bens móveis que haviam sido constritos restou efetivada logo após a sentença. Entretanto, de fato não constam nos autos comprovante de cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens imóveis lançada via Sistema CNIB. Assim sendo, proceda-se com o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens determinada em face da requerida Margarete Correa de Moura”, determinou a magistrada.

Segundo o processo, Margarete se aposentou por invalidez em decisão do próprio TJMT no ano 2000 – que posteriormente julgou novamente o processo, anulando o ato de aposentadoria, e determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.

Numa falha administrativa do órgão, o TJMT, apesar de determinar o retorno da então servidora, não excluiu dos registros a anulação da aposentadoria, o que fez com que Margarete ficasse num “limbo jurídico” – recebendo salário sem trabalhar.

O Portal Transparência do TJMT informa que o último registro de Margarete como servidora aposentada é de outubro de 2014, com um benefício mensal de R$ 1.752,84. Após a data, seu nome não aparece em nenhuma pesquisa realizada - entre servidores ativos, aposentados ou ex-servidores do órgão.

Via Folha Max.