Justiça condena homem que cobrou dívida em rede social

Justiça condena homem que cobrou dívida em rede social
Postagem de cobrança em rede social com xingamentos ao devedor resulta em indenização.(Imagem: Freepik)

O juízo da 1ª vara da comarca de Guaramirim/SC condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar cidadão que lhe devia dinheiro. A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil.

Na petição inicial, o requerente reconhece que de fato é devedor, porém aponta como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, já que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito.

Para confirmar o dolo, o devedor juntou aos autos o "print" da referida publicação, na qual, além de registrar insultos, o réu alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com o autor. Em defesa, o réu alega que o autor sempre se esquiva do pagamento.

 (Imagem: Freepik)

Postagem de cobrança em rede social com xingamentos ao devedor resulta em indenização.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os autos, o juiz Rogério Manke sintetiza que o fato de o autor ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na internet, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. "Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais", concluiu.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/SC.