Juiz ordena que INSS analise pedido de aposentadoria em até 30 dias

Por entender que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social  em analisar pedido administrativo extrapola os limites do razoável e o próprio compromisso do INSS, perante o STF, de analisar os pedidos desse tipo em até 90 dias, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, acolheu mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o requerimento de um homem em até 30 dias.

Juiz ordena que INSS analise pedido de aposentadoria em até 30 dias
Juiz dá prazo de 30 dias para INSS analisar pedido de aposentadoria de maio de 2022

No caso concreto, o autor da ação solicitou a aposentadoria em maio de 2022 e até o momento não houve nenhuma decisão sobre o seu pedido.

Ao analisar a matéria, o magistrado ponderou inicialmente que a fixação do prazo razoável para a conclusão da análise dos processos administrativo de concessão de benefícios deve considerar o notório acúmulo de serviço dos servidores do INSS. 

O julgador também discorreu sobre o grande número de solicitações protocolizadas e a diminuição exponencial do quadro de pessoal da autarquia previdenciária nos últimos anos.

O magistrado, contudo, entendeu que a demora em analisar um pedido de maio do ano passado não é razoável. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.171.152/SC, homologou acordo entre o INSS e legitimados coletivos, com aval da Procuradoria-Geral da República, que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para concessão de aposentadoria. 

"Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada que, em 30 dias, contados da intimação da presente decisão, tome as providências necessárias no sentido de concluir a análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante", decidiu o juiz. O autor da ação foi representado pela advogada Katiely Bento Felipe.

Processo 5000059-46.2023.4.04.7016

Com informações Conjur