Instituição financeira de Goiânia é condenada a indenizar idosa vítima do golpe do Pix

O juiz concordou com a argumentação da defesa e condendou a instituição financeira.

Instituição financeira de Goiânia é condenada a indenizar idosa vítima do golpe do Pix

Uma idosa que foi vítima do golpe do Pix conseguiu na Justiça a condenação de uma instituição financeira a restituí-la em quase R$ 5 mil. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, entendeu que as transações feitas na conta da consumidora eram atípicas e que o banco deixou de agir.

A idosa foi induzida a realizar as transações após receber contato que seria do perfil de seu filho. A consumidora transferiu quase R$ 5 mil aos golpistas, que em sua maioria foram retirados de seu cheque especial.

A advogada da idosa, Ana Luiza Meggetto de Campos, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as instituições financeiras respondem objetivamente por falha na prestação de serviços bancários quando liberam movimentações financeiras que destoam do perfil do consumidor, sem antes verificar a regularidade e a idoneidade das transações.

No caso em questão, a advogada ressaltou que as transações feitas pela idosa eram atípicas do seu perfil. A consumidora, por exemplo, realizava transações de valores relativamente pequenos, e o valor total transferido aos golpistas superava o saldo disponível em sua conta.

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro concordou com a argumentação da advogada e condenou a instituição financeira a restituir os valores à idosa.

No entendimento da defesa, a decisão do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro é importante para proteger os consumidores que são vítimas de golpes financeiros.

De acordo com a decisão judicial, o entendimento do magistrado é de que as instituições financeiras devem adotar medidas para evitar que sejam liberados recursos para criminosos. “De modo que entendo que a instituição deve deixou de agir e, por isso, deve restituir os valores. Não vislumbro, entretanto, ofensa a direito de personalidade a justificar a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral”, destaca um trecho.

No caso do golpe do Pix, as instituições financeiras têm a obrigação de bloquear transações atípicas, conforme determinação do Banco Central e a a instituição financeira não cumpriu essa obrigação e, por isso, foi condenada a indenizar a vítima.

 

Com informações Mais Goiás.