Em Jaraguá, novo decreto determina toque de recolher das 21h00 às 05h00

Em Jaraguá, novo decreto determina toque de recolher das 21h00 às 05h00

Passa a valer a partir dessa sexta-feira, 05, o novo decreto em Jaraguá, que além de estabelecer o endurecimento da lei seca, decreta também toque de recolher entre 21h00 e 05h00. De acordo com o documento, só será permitido, durante esse horário, a circulação de pessoas que estiverem trabalhando ou em procura de atendimento médico.

A atualização do decreto municipal mantém as suspensões de festas e eventos, academias, clubes, futebol, as atividades religiosas de forma presencial, como cultos e missas. As atividades físicas ao ar livre há exigência do uso de máscaras, os serviços públicos com atendimento presencial, apenas o essencial. O funcionamento do comércio só até às 18h00 de segunda a sexta-feira, aos sábados até às 13h00 e aos domingos não poderão abrir.

Supermercados, mercados, mercearias, frutarias, açougues e padarias podem inicia suas atividades na forma do alvará de funcionamento, devendo encerrar suas atividades às 20h00 de segunda-feira a sexta-feira, e às 13h00 aos sábados e fechado aos domingos. O decreto autoriza a modalidade delivery até as 20h00.

Restaurantes e outros serviços de alimentação deverão permanecer fechados e somente poderão funcionar nas modalidades delivery até as 24h00 (meia noite) e drive thru até as (21h00), enquanto que bares, distribuidoras e assemelhados devem permanecer fechados, podendo funcionar apenas na modalidade delivery até as 18h00 de segunda a sexta-feira e até as 13h00 no sábado, e fechado aos domingos.

Lei Seca
É vedado a venda de bebidas alcoólicas após às 18h00 de segunda a sexta-feira, e após as 13h00 de sábado e proibida em qualquer horário no domingo. Isso independente de qual seja o estabelecimento comercial. Nos dias e horários permitidos a venda só pode ocorrer na modalidade delivery.

Feiras Livres
Poderão funcionar até às 20h00, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os horários, vedada a exposição de mesa para o consumo de alimentos no local.

Toque de recolher
Deverá ser limitada no período das 21h00 às 05h00, nesse horário, apenas pessoas que estiverem trabalhando em serviços essenciais, às que estão em entrega de delivery ou em busca de atendimento médico, ou situação de emergência justificável. As multas continuam de 300 para quem não usar mascará e 5 mil a estabelecimentos que descumprirem o decreto. Em caso de festas e resenhas será aplicada multa aos responsáveis e participantes. No dia 11 de março haverá uma reavaliação do decreto.