Em Goiás: Homem é preso suspeito de torturar companheira

Segundo relatos da vítima, o companheiro teria feito o uso de uma grande quantidade de drogas e quando chegou em casa começou a agredir com chutes, murros e tapas.

Em Goiás: Homem é preso suspeito de torturar companheira
Foto: PC

A Polícia Civil do Estado de Goiás efetuou a prisão de um homem, de 47 anos, suspeito de torturar a companheira e queimar objetos da residência onde moravam, em São Francisco de Goiás, a cerca de 96 quilômetros de Goiânia.

O homem teria agredido a mulher pois queria vender objetos de casa para comprar drogas. Diante da recusa da mulher, ele quebrou os móveis da casa, jogou as roupas da mulher para fora da residência e ateou fogo.

Suspeito de torturar companheira, em São Francisco de Goiás, já possui passagens por outros crimes

Segundo relatos da vítima, de 51 anos, o companheiro usado uma grande quantidade de drogas e quando chegou em casa começou a agredir com chutes, murros e tapas. Em seguida, ele a enforcou exigindo que ela dissesse onde estava o botijão de gás. A mulher escondeu o objeto para impedir que o companheiro vendesse, assim como ele havia feito com outros pertences do casal.

Quando a mulher se recusou a dizer onde estava o botijão de gás, o companheiro passou a queimá-la com a ponta de um cigarro. Posteriormente, destruiu e arremessou os móveis e as roupas da vítima para fora da casa e ateou fogo.

Diante dos fatos, o homem foi preso e responderá pelos crimes de Tortura, Injúria e Dano qualificado, com incidência da Lei Maria da Penha. Após verificação da identidade, ficou constatado que o homem já possui ampla lista de antecedentes criminais, pela prática de crimes como tráfico de drogas, ameaça, furto e apropriação indébita.

PC informou que, de acordo com a lei, constitui crime de tortura:

  •     Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
  •     Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.


*Com informações Dia Online.