Em Goiás: Clube é condenado a indenizar em R$ 263 mil mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua

Em Goiás: Clube é condenado a indenizar em R$ 263 mil mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua

Uma auxiliar de produção que ficou paraplégica após sofrer um acidente em um toboágua deve ser indenizada em R$ 263 mil por um clube de Caldas Novas, na região sul de Goiás. Segundo a decisão, ela se acidentou em um brinquedo chamado “Anaconda”, que possui curvas e termina em uma piscina rasa. Após o acidente, a vítima disse que houve negligência por parte da empresa ao prestar socorro. Cabe recurso.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 3ª Vara Cível e de Família e Sucessões da comarca de Valparaíso de Goiás. Conforme a magistrada, a vítima deve receber R$ 150 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 6,4 mil por gastos com materiais e produtos, e R$ 6,7 mil por custos de cadeiras de roda e banho, resultando em R$ 263 mil.

Além disso, a juíza decidiu que a mulher deve receber uma pensão de R$ 1,2 mil por toda a vida, a partir da data do acidente. Além de ter perdido o movimento das pernas, a mulher também teve disfunção no sistema intestinal e urinário após o acidente.

O acidente ocorreu no dia 23 de outubro de 2014. Nos autos do processo, a vítima informou que após descer no toboágua chamado “Anaconda”, ela caiu de joelhos na água, pois a piscina teria o tamanho desproporcional para suportar o impacto da descida do toboágua. Segundo ela, no momento da queda, ela sentiu uma “forte dor nas pernas”.

Após o acidente, ela disse ainda que “houve negligência no atendimento prestado” e que a “estrutura de primeiros socorros era precária”. A vítima informou que foi colocada em uma “prancha” com a ajuda do esposo e de alguns clientes do clube. Em seguida, ela foi transportada até a Unidade de Pronto Atendimento (Upa) da cidade na traseira de um Fiat Fiorino.

Durante a recuperação, ela teve diversos gastos médicos e ficou impossibilitada de exercer suas atividades laborais, já que trabalhava como auxiliar de produção. Além disso, a mulher relata os transtornos psicológicos sofridos em decorrência de sua atual condição física.

Para a juíza, as provas são suficientes para comprovação dos danos causados à vítima, e resta “incontroverso” que a autora se acidentou ao utilizar o toboágua.

“Assim, resta evidente que a responsabilidade da requerida pela prestação precária de serviços, tanto em relação à estrutura do toboágua posto à disposição dos banhistas (consumidores), quanto ao atendimento de primeiros socorros”, pontuou.


As informações são do G1 Goiás.