Decreto em Ceres bloqueia acessos a cachoeira do córrego do Alegrete para evitar aglomerações e frear a Covid-19

Decreto em Ceres bloqueia acessos a cachoeira do córrego do Alegrete para evitar aglomerações e frear a Covid-19

A prefeitura de Ceres bloqueou na última quarta-feira (31/03), os acessos à Cachoeira do córrego do Alegrete, ponto turístico de grande movimentação e que está localizado no município.

A iniciativa foi para impedir a entrada de turistas no local em respeito ao decreto estabelecido na cidade, como medida de contenção ao avanço do coronavírus na região.

A prefeitura de Ceres está instalando placas de sinalização em diversos pontos informando a interdição da cachoeira, além de destacar equipes de fiscais, em parceria com outras secretarias municipais e polícia militar  para realizar a fiscalização dos acessos.

Como medida de prevenção, a prefeitura de Ceres também atuará na fiscalização zona urbana: reconhecendo a atual situação da pandemia de COVID-19, com a recomendação das autoridades sanitárias e de saúde municipais, a Prefeitura de Ceres publicou um novo decreto emergencial que dispõe sobre as adequações do funcionamento do comércio e das repartições públicas na cidade de Ceres.
 
Conforme o texto recém, o Decreto n.° 194/2021, fica determinado, entre outros pontos, o uso obrigatório de máscara de proteção facial a toda a população quando houver necessidade de sair de casa.
 
A realização de festas e reuniões que impliquem em aglomeração em locais públicos ou privados, na zona urbana ou rural, está estritamente proibida. A desobediência implicará em multa.
 
Proibição da venda de bebida alcoólica a partir das 18h em qualquer estabelecimento comercial.
 
Proibido o consumo de bebida alcoólica em frente conveniências e distribuidoras de bebidas
 
Salões de beleza, academias, clubes e demais seguimentos do comércio devem funcionar respeitando o limite de 30% da capacidade.
 
Igrejas/cultos religiosos e feiras livres do município passam ser realizados respeitando as medidas sanitárias, a limitação de 30% da capacidade, sendo obrigatório o uso de máscara e distanciamento mínimo de 02 metros.
 
Fica autorizado o retorno das aulas presenciais da Rede Particular e Estadual. A Rede Municipal manterá o ensino remoto.
 
Multas por descumprimento do Decreto Municipal, conforme a lei 16.140/07
 
Variam de R$ 500,00 a R$50.000,00
 
Não uso de máscara em via pública - R$ 500,00
 
Aglomeração em festa: multa no valor de 5.000,00 ao proprietário do local onde o evento está sendo realizado.
 

Pode ser uma imagem de árvore e ao ar livre

Ceres (Goiás) | Mapio.net